Definições sobre os Brasões-de-Armas do Reino Unido dos Açores, estabelecidas pelo monarca D. Giancarlo I através da Ordenação Real 09/2007.
As armas de todos os membros da Casa Real açoriana seguirão o seguinte padrão: Escudo partido: o primeiro de goles, dois leões de ouro postos em 1-1; o segundo cortado: o primeiro com as armas de um apelido que porte, ou sua mãe ou seu pai porte, o segundo idem, de outro apelido.
Às mulheres não é exigido o uso de armas em escudo ovalado ou lisonjado, mas deverão estabelecer uma brica lisonjada de diferença nas armas que lhes venham por via masculina (avô paterno - avô materno - bisavô pater-paterno - bisavô pater-materno - bisavô mater-paterno - bisavô mater-materno), ou um escudete lisojado, sobre-tudo, em que conste a letra inicial de seu nome junto a outras figuras, que são a flor-de-lis, a estrela, o crescente, o anel, o trifólio, a ponta de lança virada para baixo, a vieira e o escalope.
Os adornos externos dos Brasões-de-Armas dos membros da Casa Real são proporcionais à sua dignidade e hierarquia, sendo que:
a) Os parentes colaterais do Rei dos Açores em grau maior que segundo utilizarão manto pequeno, em púrpuro ou sable, forrado de arminhos, com os galões de ouro, sem bordaduras e com coroa de Príncipe (honorífico), com gorro de púrpuro ou sable, com o aro coberto por forro de arminhos;
b) Os parentes colaterais em segundo grau, os filhos e os netos do Rei dos Açores utilizarão manto grande, em goles ou blau, forrado de arminhos, com os galões e as bordaduras de ouro, com coroa de Príncipe-de-Sangue, com gorro de goles ou blau, com o aro coberto por forro de arminhos;
c) O filho primogênito do Rei, e o primogênito deste, utilizará o pavilhão real, em goles, forrado de arminhos, com os galões e as bordaduras de ouro, com a coroa de Príncipe-herdeiro, com gorro de goles, com elmo de ouro, olhando à frente, semi-cerrado, coroado com a mesma coroa do manto.
Os membros da Casa Real poderão solicitar registro de Armas junto ao Conselho Real de Heráldica e Simbologia, sem necessidade de prévio Processo de Justificação de Nobreza e Fidalguia; ou poderá o Rei, por sua vontade, concedê-las através de Carta de Mercê de Brasão-de-Armas, sem necessidade de solicitação.
As armas de todos os membros da Casa Real açoriana seguirão o seguinte padrão: Escudo partido: o primeiro de goles, dois leões de ouro postos em 1-1; o segundo cortado: o primeiro com as armas de um apelido que porte, ou sua mãe ou seu pai porte, o segundo idem, de outro apelido.
Às mulheres não é exigido o uso de armas em escudo ovalado ou lisonjado, mas deverão estabelecer uma brica lisonjada de diferença nas armas que lhes venham por via masculina (avô paterno - avô materno - bisavô pater-paterno - bisavô pater-materno - bisavô mater-paterno - bisavô mater-materno), ou um escudete lisojado, sobre-tudo, em que conste a letra inicial de seu nome junto a outras figuras, que são a flor-de-lis, a estrela, o crescente, o anel, o trifólio, a ponta de lança virada para baixo, a vieira e o escalope.
Os adornos externos dos Brasões-de-Armas dos membros da Casa Real são proporcionais à sua dignidade e hierarquia, sendo que:
a) Os parentes colaterais do Rei dos Açores em grau maior que segundo utilizarão manto pequeno, em púrpuro ou sable, forrado de arminhos, com os galões de ouro, sem bordaduras e com coroa de Príncipe (honorífico), com gorro de púrpuro ou sable, com o aro coberto por forro de arminhos;
b) Os parentes colaterais em segundo grau, os filhos e os netos do Rei dos Açores utilizarão manto grande, em goles ou blau, forrado de arminhos, com os galões e as bordaduras de ouro, com coroa de Príncipe-de-Sangue, com gorro de goles ou blau, com o aro coberto por forro de arminhos;
c) O filho primogênito do Rei, e o primogênito deste, utilizará o pavilhão real, em goles, forrado de arminhos, com os galões e as bordaduras de ouro, com a coroa de Príncipe-herdeiro, com gorro de goles, com elmo de ouro, olhando à frente, semi-cerrado, coroado com a mesma coroa do manto.
Os membros da Casa Real poderão solicitar registro de Armas junto ao Conselho Real de Heráldica e Simbologia, sem necessidade de prévio Processo de Justificação de Nobreza e Fidalguia; ou poderá o Rei, por sua vontade, concedê-las através de Carta de Mercê de Brasão-de-Armas, sem necessidade de solicitação.