A Nobreza Açoriana segundo a Constituição Nacional

Art. 92. Nobreza é a qualidade daqueles que carregam Títulos Nobiliárquicos ou Foro Hereditário concedido por autoridade competente, dentro ou fora do Reino Unido dos Açores.

Art. 93. Título Nobiliárquico é uma denominação honorífica, hereditária ou não, não atrelada obrigatoriamente à posse de Território. Possui graus variados, estes divididos entre Ordenados, Par do Reino, Hereditários e Velha Nobreza, conforme segue:

I - Ordenados: Aqueles que fazem parte de alguma Ordem honorífica e os detentores não-titulados de Foros de Nobreza concedidos pelo Rei dos Açores, sendo eles, em hierarquia crescente: Fidalgo Escudeiro da Casa Real; Moço-Fidalgo da Casa Real; Fidalgo-Cavaleiro da Casa Real; e Fidalgo-Cavaleiro Primo-Irmão da Casa Real;

II - Par do Reino: vinculados a funções e responsabilidades específicas dentro do Reino Unido dos Açores, tal como definidos em Ordenação Real, ouvido o CHRS e em conformidade com as tradições do Reino, em especial Os pares portadores dos títulos originais da Nobiliarquia Açoriana, que são os Barões das Oliveiras, do Forte Rodrigues, do Pérgamo, de Torres Vedras, da Torre do Tomo e do Templo; os Condes de Ceuta, Abrantes e Ficalho; os Marqueses de Avintes e Aveiros, os Duques de Campos, Petroburgo, Granada e Ribeira; e os Arquiduques de Beja, do Levante e de Cádiz;

III - Hereditários: Definidos por Ordenação Real, ouvido o CHRS, são hereditários e extensivos aos familiares. Dividem-se em:

A - Baixa Nobreza:
a) Barão ou Baronesa;
b) Conde ou Condessa;

B - Alta Nobreza:
a) Marquês ou Marquesa;
b) Duque ou Duquesa;

IV - Velha Nobreza: Quando uma pessoa que detém o porte de um título de Par do Reino sair do Reino Unido dos Açores, ela continua com o grau de nobre, mas perde a designação de seu título. Ao retornar para o Reino Unido dos Açores, ela poderá ocupar o mesmo título, ou um título de mesmo nível, se houver vacância, aos títulos genéricos desta natureza se dá o nome de Velha Nobreza.

Parágrafo Primeiro - Seguindo o costume, a todos que ocuparam o trono açoriano é concedido, em seu retorno ao reino ou postumamente, um título honorífico no grau de príncipe, a ser definido por Ordenação Real.

Parágrafo Segundo - O Conselho Real de Heráldica e Simbologia publicará periodicamente a relação de títulos ocupados e inativos do Reino.

Parágrafo Terceiro - Pedidos de reconhecimento de títulos, esclarecimentos ou questionamentos em relação a qualquer questão em relação aos títulos devem ser endereçadas ao CRHS, a qual elaborará parecer sobre o assunto e o remeterá ao Rei para decisão final.

Parágrafo Quarto. Não há impedimento para que que uma pessoa porte um título de Par do Reino Unido e outro de outra categoria, sendo, no entanto, proibido que porte dois títulos de Par do Reino Unido.

Art. 94. Sucederão como herdeiros do Trono açoriano, não havendo aclamação popular, os Pares do Reino Unido, membros da Velha Nobreza, na seguinte ordem:

I. Arquiduque de Beja, primeiro na ordem de sucessão da Coroa Real; é necessariamente membro da família do Rei, natural, adotado ou perfilhado;
II. Arquiduque de Cádiz, segundo na ordem de sucessão da Coroa;
III. Arquiduque do Levante, terceiro na ordem de sucessão da Coroa;
IV. Duque de Campos, quarto na ordem de sucessão da Coroa;
V. Duque de Petroburgo, quinto na ordem de sucessão da Coroa;
VI. Duque de Granada, sexto na ordem de sucessão da Coroa;
VII. Duque da Ribeira, sétimo na ordem de sucessão da Coroa.

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