Protocolo Açoriano

Regras e recomendações de como proceder no trato a pessoas na vida pública do Reino Unido dos Açores.
Autoria: D. Giancarlo van der Haegen von Zeni

PARTE PRIMEIRA
Dos tratamentos.


1. Casa Real:

O Rei, Chefe do Estado açoriano, é Sua Majestade Real, quando a ele se referir, e Vossa Majestade Real, quando a ele se dirigir. Em documentos oficiais, deve constar seu título na íntegra: Sua/Vossa Majestade Real, Dom XXXXXXXX, Rei dos Açores e todos os seus territórios, Rei de Econia, de Malídia e de Gotland, Protetor do Atlântico, Fidelíssimo Principi Regente Azorinae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada.

Aos filhos do Rei reserva-se o título de Príncipes, e seu tratamento será o de – Alteza. O herdeiro do trono recebe o título de Príncipe Real e Arquiduque de Beja, e o tratamento de – Alteza Real; seu filho primogênito é o Príncipe do Atlântico, e tem o mesmo tratamento dos Príncipes.

A toda a descendência em linha masculina d’El-Rey, confirmado (ou não) na quarta geração, é conferido o tratamento de – Dom para homens e – Dona para mulheres.

O tratamento de Dom e Dona é suficiente quando não se sabe qual o tratamento específico de um membro da Casa Real.

2. Nobreza:

Os Arquiduques e Duques, grandes dignitários açorianos, recebem o tratamento de – Alteza. Os Condes e Barões, o de – Graça.

Cabe aqui frisar que todos os nobres têm o tratamento de – Dom, ou – Dona. O Alvará que confere este tratamento é concedido automaticamente quando da Concessão de um título de nobreza, seja ele “em vida” ou “de juro e herdade”. Uma pessoa que não possua um título, mas que tenha um Alvará conferindo a si o tratamento de Dom – e, por sua vez, o foro de Fidalgo Cavaleiro da Casa Real – é nobre, e deve ser tratada condignamente: Dom, anterior ao nome, e a sigla F.C.C.R., posterior ao nome. Dom é um tratamento originário da abreviação da palavra latina Dominus, que significa Senhor. Era, pois, concedido este tratamento aos antigos senhores de muito feudos, e nos dias de hoje é concedido àqueles que provam a Antigüidade e Nobreza de seu sangue na qualidade de seus atos.

3. Autoridades governamentais:

Os potentados imediatos do Poder central são – Excelência Real (Premier, Ministros, Secretários de Estado, Senadores, Diplomatas, etc.). Os potentados provinciais são – Excelência. Presidentes de Institutos, órgãos governamentais não-administrativos e outras entidades do gênero são – Ilustríssimo.

4. Cidadãos restantes:

O trato adequado entre os cidadãos é aquele que inspira respeito mútuo e consideração. Dessa forma, Senhoria e Vós é sempre o mais recomendado. No caso de mensagens informais e entre íntimos, você soa melhor e, por incrível que pareça, mais educado e respeitoso que tu, já que você é contração de vossa mercê. Uma boa escrita, fundamental para que você se faça entender, é regida sempre pelas regras gramaticais e ortográficas e pelo correto uso da pontuação.

PARTE SEGUNDA
Dos símbolos heráldicos.


Os símbolos heráldicos - sejam eles brasões de armas, selos ou outros quaisquer - são signos identificadores de seus portadores e das qualidades dele. Não há obrigatoriedade em seu uso, mas todo aquele que for detentor de um brasão de armas, ou qualquer outro símbolo, não só deve usá-lo para sua identificação, mas também para manter-se consciente do espírito daquelas qualidades e virtudes em que as Armas foram concedidas. O Brasão de Armas, antes de ser a Identidade de seu portador, é a lembrança dos rumos que ele deve seguir.

Recomenda-se o uso dos símbolos heráldicos da seguinte maneira:

1. Brasões ou Logomarcas

O ideal é que os Brasões de Armas e logomarcas sejam usados no Timbre das mensagens. Admite-se que o Brasão seja usado ao lado ou acima da assinatura.

2. Selo ou monograma

Qualquer pessoa pode ter um selo ou monograma, bastando para isso que registre o signo em Cartório. Usa-se sempre ao fim das mensagens, depois da assinatura, como forma de legitimação e fé do conteúdo escrito.

A entidade reguladora dos Brasões de Armas e símbolos heráldicos é o Conselho Real de Heráldica e Simbologia, que age junto ao Cartório do Registro Civil na armazenagem e indexação de sua base-de-dados. Em seu sítio podem ser consultadas as regras sobre Heráldica e Vexilologia, bem como o Armorial açoriano, onde constam todos os Brasões de Armas concedidos no Reino Unido.

PARTE TERCEIRA
Dos títulos de nobreza.


Os títulos de nobreza açorianos têm origem quando da Independência, em 1998. Anteriormente, existiram vários açorianos detentores de títulos portugueses. Foram criados, durante a história açoriana, vários títulos – dos quais alguns ainda sobrevivem, tendo outros sido extintos. A titulação de uma pessoa é conseqüência:
a) de seu mérito próprio, em função de sua produção, virtudes e serviços; ou
b) em função de larga experiência micronacional e formação em micronações tradicionais. Em todo o caso, o titular é sempre alvo de admiração, consideração e respeito, e deve ter em mente que suas ações refletem exemplos para a sociedade açoriana.

Cada título traz em seu bojo responsabilidades específicas a seu detentor. Segue abaixo a lista de títulos, titulares e prerrogativas. Em frente ao título, a numeração na ordem de sucessão.

REI – Chefe de Estado açoriano, Soberano da Nação.

RAINHA – A Consorte Real.

1º Arquiduque de Beja – Jurista e legislador, é conselheiro do Rei nessas questões. É obrigatoriamente um membro da família real.

2º Arquiduque de Cádiz – Propagandista da Monarquia açoriana.

3º Arquiduque do Levante – Administrador das páginas de Internet da Monarquia.

4º Duque de Campos – Responsável pelos estabelecimentos de Ensino.

5º Duque de Petroburgo – Estrategista militar, suas atividades são ligadas à Guarda Real.

6º Duque de Granada – Militar experiente, é encarregado do Exército Real.

7º Duque da Ribeira – Pesquisador e Cientista.

Marquês de Avintes - O Marquês de Avintes é um nobre de bom conhecimento administrativo e jurídico, é corregedor dos territórios ultramarinos açorianos, nos quais representa o interesse de SMR.

Marquês de Aveiro - O Marquês de Aveiro é um nobre de bom conhecimento das questões constitucionais e de Sucessão Real, é o guardião das sucessões.

Conde de Abrantes – Baluarte cultural do Reino Unido.

Conde do Ficalho – Tem papel ativo nos assuntos da Nobreza.

Conde de Ceuta - Comércio Exterior e tradição política.

Barão do Pérgamo – Encarregado do Registro Civil e dos alfarrábios da História açoriana.

Barão das Oliveiras – Fomentador do turismo e da cultura tradicional açoriana.

Barão do Forte Rodrigues – Vela pela ordem e paz.

Barão do Templo – Imediato do Rei para questões da Igreja Templária Restaurada.

Barão da Torre do Tomo – É o responsável pelo Arquivo Nacional açoriano.

Barão de Torres Vedras – Baluarte da vida social do Reino Unido.

Pesquisar no CRHS

Carregando...